Conceito da Nota
Fiscal Eletrônica de Serviço
A NFS-e é um
documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as
operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISSQN).
Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.
A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.
A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.
- Manuais referente ao uso do Issweb
- Declaração
de prestador - ISSWEB - http://www.youtube.com/watch?v=bQ8IIDEVmQk
- Declaração
de Tomador - ISSWEB - http://www.youtube.com/watch?v=JhhwkiZVYNc&ab
- Declaração
ISS - Bancos - DESIF http://www.youtube.com/watch?v=DD1dUxgtzLc&ab
- Credenciamento
Issweb - ISSWEB http://www.youtube.com/watch?v=P46pW6kO9CQ
- Emissão
de Nota Fiscal Eletrônica http://youtube.com/watch?v=CVkb8IEjJBY&ab
Objetivo da Funcionalidade
O objetivo do
desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a implantação
de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual
emissão em papel.
Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios.
PARA A SOCIEDADE:
Diminuição do uso de
papel;
Contribuir com a
preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos
fiscais em papel;
Oportunidades de
negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
Acesso facilitado à
consulta de regularidade de documentos fiscais;
Incentivo ao comércio
eletrônico.
PARA AS EMPRESAS:
Redução dos custos de
desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
Redução dos custos de
aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
Simplificação de
obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF Autorização de Impressão de
Documentos Fiscais, e da DES Declaração Eletrônica de Serviços com relação a
funcionalidade de serviços prestados;
Compatibilidade do
atual sistema ao SPED;
Possibilidade de
aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das
obrigações acessórias (redução do Custo-Brasil) e estimulo aos negócios
eletrônicos;
Incentivo ao
e-business.
PARA A ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA:
Eliminação das
fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
Aprimoramento do
controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de
operações de prestação de serviços;
Possibilidade de
aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital SPED;
Possibilidade de se
aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da
adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos
fiscais;
Melhora da qualidade
das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade
de intercâmbio entre os fiscos.
Público Alvo
A NFS-e será gerada
pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e
intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.